Formação de Auditor Líder em CONAMA 306

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Curso  Formação de Auditor Líder em CONAMA 306
(Auditoria em instalações portuárias, plataformas e refinarias)

Curso reconhecido pelo Registro de Auditores Certificados (RAC) e em conformidade com as portarias 319 e 353 do Ministério do Meio Ambiente

Próximo Curso  (Rio de Janeiro - RJ)

05 a 09 de março de 2012

FAÇA JÁ A SUA INSCRIÇÃO. Vagas limitadas pelo RAC em 20 participantes.

FALE CONOSCO ou ligue: (21) 2294-7414

Inscrições Abertas 

*Objetivo do curso
Qualificar solidamente Auditores Ambientais com base na Resolução CONAMA n° 306/2002 atendendo aos requisitos e critérios estabelecidos pelo Registro de Auditores Certificados (RAC).

Com 40 horas, o curso está organizado em módulos que apresentam aos participantes um conjunto de conceitos e fundamentos cuja integração, ao longo de uma semana de treinamento conduz o participante a uma visão abrangente e em profundidade sobre o tema. 

O participante aprovado neste curso receberá um certificado que evidencia o atendimento a um dos requisitos de qualificação como auditor ambiental determinados pela Resolução CONAMA n° 306/02.

*Conteúdo Básico
Avaliação dos procedimentos de uma organização para determinar a conformidade em relação à Resolução CONAMA 306; O Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade; Tipos de Auditoria; Princípios e práticas de auditoria CONAMA 306; Particilaridades Instalações Portuárias; Avaliação das ações corretivas de auditorias anteriores; Análise da legislação ambiental pertinente; Escopos de auditorias; Estudos de caso CONAMA 306; Exercício de simulação prática de auditoria CONAMA 306; Requisitos para a certificação de auditor no RAC.

*Carga horária
40 horas em 5 dias de aula.

*Metodologia
Participativa, apoiada em fundamentação conceitual, utilizando dinâmicas e exposições teóricas dialogadas. O certificado de aprovação será obtido para o aluno com freqüência mínima de 75% nas aulas e uma nota mínima equivalente a 70% de seu desempenho global no curso (avaliação contínua e a avaliação escrita).

*Instrutor

Luiz Carlos De Martini Junior

Auditor Líder Certificado em CONAMA 306 pelo Registro de Auditores Certificados (RAC). Instrutor de CONAMA 306 aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente.

Importante: As auditorias ambientais determinadas pela Resolução CONAMA 306 deverão ser executadas por auditores ambientais certificados e registrados no Registro de Auditores Certificados - RAC. Para a obtenção do certificado do RAC, o candidato deverá pagar uma taxa para Certificação Inicial Individual diretamente ao RAC, após a conclusão do curso e atendidos os requisitos do RAC (discriminados a seguir). O certificado de aprovação emitido pela De Martini Ambiental têm validade pode três anos para fins de certificação no RAC ou mais de três anos desde que seja comprovada a continua atuação do profissional em auditorias.

Requisitos para a Certificação de Auditores CONAMA 306 no RAC

Especialização

Aprovação em Curso de Formação de Auditores Ambientais com duração de, no mínimo, 40h, tendo como enfoque principal a gestão ambiental com base na Resolução CONAMA nº 306, credenciado ou reconhecido no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC.

Escolaridade

Ensino Superior Completo

Experiência Profissional na(s) Área(s) de Experiência

4 anos

Áreas de Experiência:

Procedimentos, processos e técnicas de auditoria de sistemas de gestão ambiental devidamente normalizados;

  1. Aspectos técnicos e ambientais da operação das instalações;
  2. Ciência e tecnologia ambiental;
  3. Princípios e técnicas de gerenciamento ambiental;
  4. Requisitos aplicáveis de leis e regulamentos ambientais, bem como outros documentos relacionados.

Experiência em Gestão Ambiental

O candidato à certificação inicial deve ter um mínimo de 2 anos de experiência profissional em horário integral ou, o equivalente, em horário parcial, em planejamento, implantação, operação de sistema de gestão ambiental ou auditorias de sistema de gestão ambiental. A experiência em gestão ambiental pode ter sido adquirida ao mesmo tempo que a experiência profissional mas deve ter sido adquirida nos 6 anos imediatamente anteriores à solicitação da certificação inicial. Experiência similar em sistemas da qualidade ou de saúde e segurança ocupacional pode ser utilizada para abatimento da metade da experiência em gestão ambiental, estando limitada a 1 ano.

Experiência em Auditorias (Notas a, b, c, d, e)

Auditor

Auditor Líder

Participação, como membro de equipes auditoras, em pelo menos 4 auditorias de sistema de gestão ambiental com pelo menos 20 dias de duração, dos quais 15 dias tenham sido nas instalações do auditado, sendo que cada uma deve ter duração de, pelo menos, 2 dias nas instalações do auditado.

Atendimento ao requisito do auditor e participação em 3 auditorias como líder de equipe auditora com, no mínimo, 2 auditores e duração mínima de 15 dias, sendo 10 dias nas instalações do auditado.

Recomendação

Recomendação pelo empregador ou, alternativamente, por duas pessoas que tenham tido relacionamento profissional com o candidato.

Declaração Pessoal

Declaração de ciência, concordância e comprometimento com o Código de Ética de Auditores do RAC.

Notas: a) No cálculo do número de dias de auditoria, deve ser considerado tanto o tempo despendido nas instalações do auditado quanto o tempo utilizado nas atividades de planejamento da auditoria, análise da documentação e elaboração de relatório. Deve ser considerado ¼ de dia para estas atividades para cada dia nas instalações do auditado. Por exemplo, para uma auditoria de 4 (quatro) dias nas instalações do auditado, considerar mais 1 (um) dia de auditoria. b) A experiência em auditorias deve ter sido adquirida nos 3 (três) anos imediatamente anteriores à solicitação da certificação inicial. c) O desempenho do auditor poderá ser verificado pelo RAC junto ao auditor líder das auditorias em que participou. d) A experiência do auditor líder em pelo menos 1 (uma) auditoria completa deve ter sido adquirida sob o testemunho de um auditor verificador, que deve ser certificado como auditor líder, o qual não pode testemunhar todas as auditorias apresentadas para fins de comprovação. e) Apenas as auditorias independentes podem ser usadas para comprovação da experiência em auditorias, devendo o auditor e a organização auditada ter gestão e estrutura operacional autônomas.

 

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